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CPA - Comissão Própria de Avaliação
A CPA, prevista pela lei federal nº. 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional do Centro Universitário Vila Velha.
Conforme o Art. 11 desta lei, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. Neste mesmo Art.11 consta também que a CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Contato: cpa@uvv.br
Avaliação Institucional
A Auto-Avaliação Institucional faz parte do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) que abrange todas as instituições de educação superior do país.
Atendendo aos dispositivos legais, Lei Federal 10861/2004, Portaria do MEC/INEP 2.051/2004 entre outros, a Auto Avaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação. Deve apreender o universo institucional em sua complexidade, por isso abrange diferentes dimensões e agentes.
Deve ser uma construção coletiva dos sujeitos que integram a universidade buscando o aperfeiçoamento de práticas.
Visa ao desenvolvimento de uma cultura avaliativa que atenda a interesses da comunidade, respeitando os objetivos da avaliação formativa:
- Prestar contas à sociedade;
- Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional dos docentes e funcionários;
- Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
- Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
- Produzir conhecimento;
- Questionar os sentidos das atividades e finalidades da instituição;
- Identificar as causas de problemas e deficiências;
- Efetivar a vinculação da Instituição com a comunidade.
Legislação
- Portaria normativa n º 8 de 15 de abril de 2011 - Estabelece sobre avaliação ENADE 2001;
- Portaria normativa n º 40, de 12 de dezembro de 2007 - Republicada em 29 de dezembro de 2010
- Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2009 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para fins de reconhecimento dos cursos superiores de Tecnologia.
- Portaria nº 2 de 5 de janeiro de 2009 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para reconhecimento de cursos de graduação – Bacharelados e Licenciaturas.
- Portaria nº 3 de 5 de janeiro de 2009 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para reconhecimento de cursos de graduação em Direito.
- Portaria 1.081 de 29 de agosto de 2008 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para fins de renovação de reconhecimento dos cursos de Graduação.
- Portaria nº 4 de 5 de agosto de 2008 - Regulamenta a aplicação do conceito preliminar dos cursos superiores para fins dos processos de renovação de reconhecimento respectivos.
- Portaria nº 840, de 4 de julho de 2008 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação de Direito. Nota técnica esclarecendo o ofício nº. 913/2008, de 15 de abril de 2008, sobre auto-avaliação.
- Portaria nº 474, de 14 de abril de 2008 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação de Medicina.
- Decreto Federal 5.773, de 09 de maio de 2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de Regulação, Supervisão e Avaliação de Instituições de Educação Superior e Cursos Superiores de Graduação e Seqüenciais no Sistema Federal de Ensino.
- Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES.
- Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
- Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
Membros da CPA
- Marcelo Oliveira Camponêz - representante do corpo docente - Presidente
- Eduardo Roberto Cole - representante do corpo docente
- Gesiane Silveira Pereira - representante do corpo docente
- Dilson Gomes - representante do corpo docente
- Fabiana Quintiliano Borsoi - representante do corpo técnico-administrativo
- Lucas Sperandio Coradini - representante do corpo técnico-administrativo
- Angela Regina de Souza Costa - representante do corpo técnico-administrativo
- Claudia Regina Fraga - representante do corpo técnico-administrativo
- Luciano Bitencourt Pinheiro - representante da sociedade civil
- José Alberto Siviero - representante da sociedade civil
- Pedro Henrique Fiorotti - representante do corpo discente
- Flávio da Penha Suave - representante do corpo discente
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